Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19
- Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia
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- 20 mar., 2020
1. Tesouraria das empresas
1.1. Linha de Crédito
O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras:
i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
ii) ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Mais informação no Portal do Financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home
1.2. Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios:
a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.
b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.
c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.
1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível.
1.5. Balcão de aconselhamento às empresas
O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.
2. Trabalho e Segurança Social
2.1. Regime de baixas
Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.
2.2. Simplificação do regime de lay-off
O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.
2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas.
2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.
2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.
- Mais informações
1.1. Linha de Crédito
O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras:
i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
ii) ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Mais informação no Portal do Financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home
1.2. Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios:
a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.
b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.
c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.
1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível.
1.5. Balcão de aconselhamento às empresas
O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.
2. Trabalho e Segurança Social
2.1. Regime de baixas
Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.
2.2. Simplificação do regime de lay-off
O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.
2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas.
2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.
2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.
- Mais informações

No passado dia 6 de junho, a União das Freguesias de Gavião e Atalaia promoveu mais um passeio dedicado aos seus seniores que contou com uma forte adesão: mais de duas centenas de residentes no nosso território com mais de 60 anos disseram "presente".
O passeio deste ano teve como destino as grutas de Mira de Aires e também o santuário de Fátima. O almoço decorreu também em Fátima, na Quinta Dom Nuno, com grande animação durante toda a tarde, sob a batuta de Marco Morgado .
A partir do almoço e até ao fim da festa, os seniores da União das Freguesias de Gavião e Atalaia estiveram ao lado dos seniores da freguesia de Belver.
Germano Porfírio, presidente da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, destacou a importância destes momentos e sublinhou o esforço da autarquia que dirige no sentido de proporcionar um passeio e uma festa sem falhas e com nível elevado.
António Severino, vice-presidente da Câmara Municipal de Gavião, acompanhou os nossos seniores do primeiro ao último momento desta jornada que nos levou até à serra dos Candeeiros.
O passeio deste ano teve como destino as grutas de Mira de Aires e também o santuário de Fátima. O almoço decorreu também em Fátima, na Quinta Dom Nuno, com grande animação durante toda a tarde, sob a batuta de Marco Morgado .
A partir do almoço e até ao fim da festa, os seniores da União das Freguesias de Gavião e Atalaia estiveram ao lado dos seniores da freguesia de Belver.
Germano Porfírio, presidente da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, destacou a importância destes momentos e sublinhou o esforço da autarquia que dirige no sentido de proporcionar um passeio e uma festa sem falhas e com nível elevado.
António Severino, vice-presidente da Câmara Municipal de Gavião, acompanhou os nossos seniores do primeiro ao último momento desta jornada que nos levou até à serra dos Candeeiros.

Com a presença de 60 equipas, o Centro Recreativo e Cultural do Cadafaz foi anfitrião da sexta prova do Torneio Concelhio de Malha 2025, um torneio com 25 etapas.
A prova contou com o apoio mais uma vez da União das Freguesias de Gavião e Atalaia e contou com a presença de António Severino, vice presidente da Câmara Municipal de Gavião.
José Morais e Ricardo Bento, da Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Gavião, conquistaram a competição masculina enquanto Afonso e Sónia Santos, representado a Associação Valoarquense, venceram a competição feminina (categoria onde o Afonso, pela sua idade, ainda pode competir).
Um almoço de carne de alguidar fechou em beleza uma prova que contou com uma grande mesa de prémios.
A prova contou com o apoio mais uma vez da União das Freguesias de Gavião e Atalaia e contou com a presença de António Severino, vice presidente da Câmara Municipal de Gavião.
José Morais e Ricardo Bento, da Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Gavião, conquistaram a competição masculina enquanto Afonso e Sónia Santos, representado a Associação Valoarquense, venceram a competição feminina (categoria onde o Afonso, pela sua idade, ainda pode competir).
Um almoço de carne de alguidar fechou em beleza uma prova que contou com uma grande mesa de prémios.

O Centro Cultural e Recreativo do Cadafaz
pretendia dotar de outras condições o recinto para o jogo da malha que costuma usar, junto à sua sede. A União das Freguesias de Gavião e Atalaia
, atenta a esse desiderato, proocedeu, por isso à construção de uma estrutura de apoio que já foi testada, com sucesso, numa recente prova do Torneio Concelhio da Malha.
Usando recursos próprios e mão de obra da sua responsabilidade, a União de Freguesias fez uma extensa cobertura e construiu bancas sob a mesma, permitindo, desta forma, uma zona de sombreamento muito generosa e também da proteção da chuva.
Com isto, o recinto onde se encontra também o forno comunitário ganhou uma nova valência. O objetivo passa sempre por conservar e melhorar o património e as estruturas que servem as associações do nosso território.
Usando recursos próprios e mão de obra da sua responsabilidade, a União de Freguesias fez uma extensa cobertura e construiu bancas sob a mesma, permitindo, desta forma, uma zona de sombreamento muito generosa e também da proteção da chuva.
Com isto, o recinto onde se encontra também o forno comunitário ganhou uma nova valência. O objetivo passa sempre por conservar e melhorar o património e as estruturas que servem as associações do nosso território.