Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19
- Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia
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- 20 mar., 2020
1. Tesouraria das empresas
1.1. Linha de Crédito
O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras:
i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
ii) ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Mais informação no Portal do Financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home
1.2. Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios:
a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.
b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.
c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.
1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível.
1.5. Balcão de aconselhamento às empresas
O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.
2. Trabalho e Segurança Social
2.1. Regime de baixas
Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.
2.2. Simplificação do regime de lay-off
O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.
2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas.
2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.
2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.
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1.1. Linha de Crédito
O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras:
i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
ii) ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Mais informação no Portal do Financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home
1.2. Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios:
a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.
b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.
c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.
1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível.
1.5. Balcão de aconselhamento às empresas
O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.
2. Trabalho e Segurança Social
2.1. Regime de baixas
Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.
2.2. Simplificação do regime de lay-off
O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.
2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas.
2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.
2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.
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"Onde estavas no 25 de Abril de 1974?", eis uma pergunta que por esta época é recorrente.
Hoje, quando faltam poucas horas para as comemorações dos 51 anos de abri l, José Joaquim Ratos Lucas, nascido no dia 17 de outubro de 1952 na Chança (Alter do Chão), pode responder: no Terreiro do Paço, onde chegou primeiro que o capitão Salgueiro Maia.
O "Zé da Margalha", como é conhecido e gosta de ser tratado, não nasceu no nosso concelho mas aqui chegou com 17 anos, para trabalhar para a dona Valentina Pequito Rebelo Raposo na propriedade das Cujancas e depois também na Margalha. Para onde trouxe toda a sua família. O seu pai era também pastor, o que não o afastava de outros trabalhos agrícolas.
Foi da Margalha que o Zé saiu para o serviço militar, em outubro de 1973, a poucos meses da Revolução. Passou pelo quartel de Elvas e depois pelo dos Caçadores 1 de Portalegre, estacionando no BC 8, junto ao Palácio de Belém. Por ter um número mecanográfico alto, não foi para para o ultramar.
Eram 5.30 horas do dia 25 de Abril de 1974 quando foi acordado, com ordens para seguir com os seus camaradas para o Terreiro do Paço. "Não sabíamos o que se passava", conta.
No Terreiro do Paço, ficam a saber que está a chegar também uma coluna da Escola Prática de Cavalaria, vinda de Santarém, sob o comando de Salgueiro Maia. Mas essas coluna só chega em força às 11.30 horas.
Até lá, o Terreiro do Paço está envolvo em nevoeiro mas dá para perceber as movimentações ameaçadoras de uma fragata ao largo do Tejo. Era a fragata "Gago Coutinho" , com ordens para disparar para o Terreiro do Paço, onde estavam as forças militares revolucionárias. Mas isso o Zé e os seus camaradas não sabiam, apenas tinham a suspeito de que a presença do vaso de guerra era uma ameaça.
"Não estava fácil, apenas nos diziam que o que estava a acontecer era bom para o Zé Soldado, melhor alimentação, melhores condições", recupera o nosso entrevistado as palavras que iam sendo ditas pelos oficiais. Mas os soldados, acrescenta, não punham muita fé na vitória do golpe de estado. "Quando ali chegamos apenas dissemos que estávamos ali pelo Spínola e pela Escola Prática de Cavalaria", diz quem se recorda de um tenente-coronel que correu para a casa de banho subterrânea do Terreiro do Paço e nunca mais foi visto.
Zé da Margalha recorda também o momento emotivo que ocorreu quando uma coluna surgiu junto "à quina dos ministérios" e um tenente-coronel se dirigiu aos seus comandados com estas palavras: "Se eu vos mandar disparar, vocês disparam?" Tendo recebido esta resposta: "Saiba vossa excelência que não vamos disparar sobre camaradas". Posto que o oficial despiu a gabardina, mandou-a para cima de um muro e enquanto chorava disse: "Não ando a lidar com homens, ando a lidar com cobardes". E entregou-se, não sem antes esvarziar com tiros para o ar o carregador da HK21.
Pouco depois, o nosso Zé e mais três camaradas foram convocados para escoltar Salgueiro Maia até ao Largo do Carmo , onde estava o então chefe do governo, Marcelo Caetano. Seguem num panhard , um veículo blindado com uma metralhadora ligeira. "O Salgueiro Maia disse-nos para fazer segurança ao veículo e entrou sozinho "desse para onde desse".
O panhard voltou ao Terreiro do Paço enquanto Salgueiro Maia negociava a rendição de Marcelo Caetano. O Zé seguiu com outros camaradas para a Penha de França, para o quartel dos legionários. O casaco que tem vestido na foto deste texto - uma foto que adquiriu mais tarde na feira da Ladra - é dos legionários. O Zé é o primeiro desde a esquerda, na fila da frente, com casaco dos legionários e cravo na lapela.
"Comemos nos legionários e só depois de dizermos que não queríamos massa com esparguete. Serviram-nos bacalhau com grão. O ambiente já era mais descontraído e o povo já estava a sair à rua. Ofereceram-nos muitas coisas. Olhe, trouxe para o meu pai, para a Margalha, cento e tal maços de tabaco", conta, emocionado, quem viveu o primeiro dia da Liberdade por dentro dos principais acontecimentos.
Hoje, o José Joaquim vive pacatamente na Comenda, terra da sua mulher, Maria da Luz.
Hoje, quando faltam poucas horas para as comemorações dos 51 anos de abri l, José Joaquim Ratos Lucas, nascido no dia 17 de outubro de 1952 na Chança (Alter do Chão), pode responder: no Terreiro do Paço, onde chegou primeiro que o capitão Salgueiro Maia.
O "Zé da Margalha", como é conhecido e gosta de ser tratado, não nasceu no nosso concelho mas aqui chegou com 17 anos, para trabalhar para a dona Valentina Pequito Rebelo Raposo na propriedade das Cujancas e depois também na Margalha. Para onde trouxe toda a sua família. O seu pai era também pastor, o que não o afastava de outros trabalhos agrícolas.
Foi da Margalha que o Zé saiu para o serviço militar, em outubro de 1973, a poucos meses da Revolução. Passou pelo quartel de Elvas e depois pelo dos Caçadores 1 de Portalegre, estacionando no BC 8, junto ao Palácio de Belém. Por ter um número mecanográfico alto, não foi para para o ultramar.
Eram 5.30 horas do dia 25 de Abril de 1974 quando foi acordado, com ordens para seguir com os seus camaradas para o Terreiro do Paço. "Não sabíamos o que se passava", conta.
No Terreiro do Paço, ficam a saber que está a chegar também uma coluna da Escola Prática de Cavalaria, vinda de Santarém, sob o comando de Salgueiro Maia. Mas essas coluna só chega em força às 11.30 horas.
Até lá, o Terreiro do Paço está envolvo em nevoeiro mas dá para perceber as movimentações ameaçadoras de uma fragata ao largo do Tejo. Era a fragata "Gago Coutinho" , com ordens para disparar para o Terreiro do Paço, onde estavam as forças militares revolucionárias. Mas isso o Zé e os seus camaradas não sabiam, apenas tinham a suspeito de que a presença do vaso de guerra era uma ameaça.
"Não estava fácil, apenas nos diziam que o que estava a acontecer era bom para o Zé Soldado, melhor alimentação, melhores condições", recupera o nosso entrevistado as palavras que iam sendo ditas pelos oficiais. Mas os soldados, acrescenta, não punham muita fé na vitória do golpe de estado. "Quando ali chegamos apenas dissemos que estávamos ali pelo Spínola e pela Escola Prática de Cavalaria", diz quem se recorda de um tenente-coronel que correu para a casa de banho subterrânea do Terreiro do Paço e nunca mais foi visto.
Zé da Margalha recorda também o momento emotivo que ocorreu quando uma coluna surgiu junto "à quina dos ministérios" e um tenente-coronel se dirigiu aos seus comandados com estas palavras: "Se eu vos mandar disparar, vocês disparam?" Tendo recebido esta resposta: "Saiba vossa excelência que não vamos disparar sobre camaradas". Posto que o oficial despiu a gabardina, mandou-a para cima de um muro e enquanto chorava disse: "Não ando a lidar com homens, ando a lidar com cobardes". E entregou-se, não sem antes esvarziar com tiros para o ar o carregador da HK21.
Pouco depois, o nosso Zé e mais três camaradas foram convocados para escoltar Salgueiro Maia até ao Largo do Carmo , onde estava o então chefe do governo, Marcelo Caetano. Seguem num panhard , um veículo blindado com uma metralhadora ligeira. "O Salgueiro Maia disse-nos para fazer segurança ao veículo e entrou sozinho "desse para onde desse".
O panhard voltou ao Terreiro do Paço enquanto Salgueiro Maia negociava a rendição de Marcelo Caetano. O Zé seguiu com outros camaradas para a Penha de França, para o quartel dos legionários. O casaco que tem vestido na foto deste texto - uma foto que adquiriu mais tarde na feira da Ladra - é dos legionários. O Zé é o primeiro desde a esquerda, na fila da frente, com casaco dos legionários e cravo na lapela.
"Comemos nos legionários e só depois de dizermos que não queríamos massa com esparguete. Serviram-nos bacalhau com grão. O ambiente já era mais descontraído e o povo já estava a sair à rua. Ofereceram-nos muitas coisas. Olhe, trouxe para o meu pai, para a Margalha, cento e tal maços de tabaco", conta, emocionado, quem viveu o primeiro dia da Liberdade por dentro dos principais acontecimentos.
Hoje, o José Joaquim vive pacatamente na Comenda, terra da sua mulher, Maria da Luz.

Mais de duas centenas de pessoas participaram este domingo na procissão dos Passos
, um dos momentos marcantes das celebrações da Semana Santa em Gavião.
A procissão já centenária na nossa vila contou com a participação da Banda Juvenil do Município de Gavião e percorreu grandes parte das ruas do casco histórico com muitas janelas e varandas a exibirem colchas com as cores alusivas à celebração.
Com as ruas enfeitadas de flores e os diversas estações da Paixão de Cristo muito bonitas, a procissão juntou também várias gerações, contando ainda com a participação do vice-presidente da Câmara António Severino, que ajudou a carregar o andor de Nossa Senhora das Dores que saiu da Capela do Calvário. Presença marcante foi também a da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Gavião .
A procissão já centenária na nossa vila contou com a participação da Banda Juvenil do Município de Gavião e percorreu grandes parte das ruas do casco histórico com muitas janelas e varandas a exibirem colchas com as cores alusivas à celebração.
Com as ruas enfeitadas de flores e os diversas estações da Paixão de Cristo muito bonitas, a procissão juntou também várias gerações, contando ainda com a participação do vice-presidente da Câmara António Severino, que ajudou a carregar o andor de Nossa Senhora das Dores que saiu da Capela do Calvário. Presença marcante foi também a da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Gavião .

Com 150 velas a iluminarem o percurso entre a Capela do Calvário e a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, a comunidade católica de Gavião cumpriu, na noite de Sexta-Feira Santa, uma velha tradição religiosa: a Procissão do Enterro do Senhor.
Uma procissão presidida mais uma vez pela padre Cristiano Pedro e que contou com a presenças de largas dezenas de crentes, numa noite em que a primavera era apenas uma marca do calendário.
Cortejo religioso e penitencial, este momento da Semana Santa convida à contemplação interior e à partilha colectiva do mistério da Paixão. À luz de archotes ou velas, esta procissão simboliza o cortejo fúnebre para a sepultura de Jesus, sendo celebrada em todo o país.
Uma procissão presidida mais uma vez pela padre Cristiano Pedro e que contou com a presenças de largas dezenas de crentes, numa noite em que a primavera era apenas uma marca do calendário.
Cortejo religioso e penitencial, este momento da Semana Santa convida à contemplação interior e à partilha colectiva do mistério da Paixão. À luz de archotes ou velas, esta procissão simboliza o cortejo fúnebre para a sepultura de Jesus, sendo celebrada em todo o país.