Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19

União das Freguesias de Gavião e Atalaia • 20 de março de 2020

1. Tesouraria das empresas
1.1. Linha de Crédito
O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras:
i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
ii) ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Mais informação no Portal do Financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home

1.2. Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios:
a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.
b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.
c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.

1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.

1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível.

1.5. Balcão de aconselhamento às empresas
O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

2. Trabalho e Segurança Social
2.1. Regime de baixas
Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.

2.2. Simplificação do regime de lay-off
O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.

2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas.

2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.

2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.

- Mais informações

Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia 28 de agosto de 2026
D. Pedro Fernandes, Bispo de Portalegre e Castelo Branco, esteve mais uma vez em Gavião , no fecho da jornada diocesana Missão Jovem Gavião '26. Após o encerramento de uma jornada que juntou nove jovens do concelho de Gavião e de outros pontos do distrito, D. Pedro Fernandes disponibilizou-se para falar para as nossas redes sociais, entrevista que podem ver aqui . O padre Cristiano Pedro e outros elementos da paróquia de Gavião mais uma vez mostraram grande capacidade de acolhimento a esta juventude católica.
Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia 28 de agosto de 2026
Sempre próxima das suas coletividades e pronta a colaborar (como mais uma vez aconteceu), a União das Freguesias de Gavião e Atalaia não podia deixar de se representar na grande festa de Verão do CARA ATALAIA. Como tal, o presidente da nossa autarquia de proximidade, Germano Porfírio, esteve na abertura de uma festa que voltou a juntar centenas largas de pessoas não apenas da Atalaia mas um pouco de todo o concelho (e não só). Foram três noites de muita animação e uma tarde de garraiada que também manteve viva uma tradição. No último dia, um torneio de sueca juntou mais de 20 equipas. Vítor Gravilha e Sandro venceram o torneio e Adriano e Arlindo conquistaram o segundo melhor prémio.
Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia 28 de agosto de 2026
O município de Gavião tem, desde o início de agosto, uma nova coordenadora do gabinete de Proteção Civil. Susana Nunes rende Bruno Marques, que saiu para assumir o comando da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil de Portalegre. Tulínea Chambel, tesoureira da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, esteve presente no momento da apresentação da nova coordenadora da Proteção Civil de Gavião e apresentou-lhe cumprimentos. Susana Nunes nasceu em Foros do Arrão, tem 41 anos e um currículo sólido em proteção civil, tendo, por exemplo, estado no corpo de bombeiros de Linda-a-Pastora (Oeiras). António Severino, presidente da Câmara Municipal de Gavião apresentou às instituições (juntas de freguesia, unidade de saúde, agrupamento de escolas, Santa Casa, lares, bombeiros...) e associações de Gavião a nova coordenadora da Proteção Civil de Gavião. O presidente da Câmara Municipal de Gavião reafirmou o compromisso assumido de contar com uma Proteção Civil forte e com capacidade operacional.
Show More