Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19

União das Freguesias de Gavião e Atalaia • 20 de março de 2020

1. Tesouraria das empresas
1.1. Linha de Crédito
O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19.
A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras:
i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
ii) ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) iii) bonificação total da comissão de garantia.
A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março.
Mais informação no Portal do Financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home

1.2. Sistemas de incentivos às empresas
As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios:
a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários.
b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo.
c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.

1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.

1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração
O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível.

1.5. Balcão de aconselhamento às empresas
O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

2. Trabalho e Segurança Social
2.1. Regime de baixas
Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.

2.2. Simplificação do regime de lay-off
O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.

2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas.

2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP.

2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.

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Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia 10 de dezembro de 2025
Por estar a decorrer o período eleitoral para as autárquicas, não demos aqui notícia da inauguração de uma importante obra na Degracia Cimeita: o Centro Interpretativo dos Percursos Pedestres e Centro BTT. A inauguração, que contou também com a presença de Germano Porfírio, presidente da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, teve um apoio de 300 mil euros do programa Valorizar do Turismo de Portugal e representou um investimento total de 472 mil euros. Uma obra que requalificou a antiga escola primária da Degracia, onde também funcionou uma fábrica de croissants hoje a laborar na zona industrial de Gavião. O espaço foi concebido pelo arquiteto Miguel Viseu Coelho e contempla um momento imersivo , onde se podem escutar os sons da natureza. O centro interpretativo também detalha graficamente os percursos pedestres do concelho de Gavião, percursos que contemplam as quatro freguesias. Vários antigos alunos estiveram presentes no momento da inauguração, dia 28 de setembro. Entre os quais Celeste , que mora ali ao lado e destacou o papel de Ramiro Leão na construção de uma escola que este não frequentou quando esteve quase a enveredar por uma vida de trabalho no campo, vindo a transformar-se num dos grandes comerciantes de Lisboa. O centro tem, aliás, um pequeno espaço dedicado ao processo de construção da antiga escola primária. Para além do Centro Interpretativo BTT, este investimento contemplo um Centro BTT, onde os praticantes desta modalidade que usam os nossos caminhos podem lavar e carregar bicicletas. O Centro Interpretativo dos Percursos Pedestres irá começar a funcionar em data a designar pela Câmara Municipal de Gavião. 
Por União das Freguesias de Gavião e Atalaia 10 de dezembro de 2025
Há memórias de estabelecimentos da vila de Gavião que permanecem nas paredes e que quando retratadas, como aconteceu na nossa página no Facebook, geram interessantes interações que devemos fixar também aqui. Como aconteceu quando publicamos a imagem desta antiga padaria, na Rua do Mercado. Rosa Mateus deixou ficar desde logo as suas saudades da senhora Domicília e do senhor Saúl, os donos da padaria onde se produzia também o bolo de pão e massa típico de Gavião. Saúl e Domicília foram os últimos donos da padaria, os anteriores foram os pais de Jorge Lacão, o político do Partido Socialista nascido em Alagoa (Portalegre). Lurdes Jardim precisa isto mesmo e diz que andou na escola com o antigo ministro dos Assuntos Parlamentares, Rosa Pardal, por sua vez, recordou que quando ia de Lisboa para a Amieira Cova com os seus pais levava sempre pão desta padaria. "Tenho uma lembrança vaga de uns pãezinhos tipo pão espanhol (como chamavam) em feitio de um caracol que a minha avó comprava aí no dia de feira, um pão muito branquinho", contou sobre um pão que, segundo Olinda Estevinha, tinha o nome de medianas. José António Gravelho precisa que neste edifício depois da padaria também funcionou uma discoteca. "Zona Forte" era o seu nome. Maria Sabina Louro também comentou, para dizer que trabalhou na padaria muitos anos, "praticamente toda a minha mocidade". "Padaria onde a senhora minha avó, a ti Maria Ferra, trabalhou durante muitos anos a peneirar a farinha", escreveu Cristina Lopes. Assim se reconstitui a história, com a ajuda de quem a viveu ou da história teve conhecimento através dos seus familiares. Fica o registo.
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